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ACÓRDÃO Nº 282/2024 -- PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. TOMADA DE CONTAS
ORDINÁRIA. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. RECOMENDAÇÕES À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n
o
82.051-2/2021 e apenso**.**
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 21 da Lei
Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, IV; 10, XI; e 163 da Resolução nº
16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e
contrariando os Pareceres n
os
288/2024 e 743/2024 do Ministério Público de Contas, em: a) julgar regularesas contas referentes à presente
Tomada de Contas Ordinária, instaurada em desfavor da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, em cumprimento à determinação
exarada no Parecer Prévio n° 160/2021-TP (Processo n° 10.082-0/2020 e apensos), com ressalva acerca da manutenção parcial da
irregularidade NB 99**--** achado 2**,** relacionada ao pagamento de juros e atualizações pelo atraso no adimplemento de contribuições
previdenciárias no exercício 2020; b) afastar a irregularidade JB 01 -- achado 1; e c) recomendar à atual gestão que: c.1) efetuetempestivamente os pagamentos/repasses das contribuições previdenciárias, parte patronal e segurado, e dos parcelamentos que eventualmente
possua com o Regime Próprio de Previdência Social; e c.2) promovaações que entender cabíveis a fim de garantir a devolução do valor
remanescente de R$ 3.107,28 (três mil, cento e sete reais e vinte e oito centavos) pelo ex-prefeito.
Divulgação segunda-feira, 20 de maio de 2024
Publicação terça-feira, 21 de maio de 2024
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO -- Presidente,JOSÉ CARLOS NOVELLI,
VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO eGUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)